D.O.E.: 29/04/98 PORTARIA Nº 807-N, DE 28 DE ABRIL DE 1998.
Exclui da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, as empresas que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 16, da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997, e 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando que foram sanadas as irregularidades,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1998, as empresas relacionadas no anexo que integra esta portaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na |