PORTARIA Nº 807-N

D.O.E.: 29/04/98

PORTARIA Nº 807-N, DE  28 DE ABRIL DE 1998.

 

 

Exclui da Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, as empresas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos  artigos 16, da Lei nº 5.389, de 23 de abril de 1997, e 10 da Lei nº 5.541, de 22 de dezembro de 1997, e

 

Considerando que foram sanadas as irregularidades,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam excluídas do anexo que integra a Portaria nº 776-N, de 09 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 1998, as empresas relacionadas no anexo que integra esta portaria.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na

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