DECRETO Nº 2.498, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014
DOE de 10.12.14
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição
Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: