DECRETO Nº 1.910, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 11.12.13
Introduz as Alterações 3.270 a 3.273 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.270 O inciso I do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .............................................................................................
I a saída dos seguintes produtos hortifrutícolas em estado