DECRETO Nº 1.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
DOE de 06.12.13
Prorroga prazo de recolhimento do ICMS nos termos do art. 36 da Lei nº 10.297, de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso