DECRETO Nº 1.718, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

DOE de 06.09.13

Introduz as Alterações 3.208 a 3.210 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.208 – O art. 102 do Regulamento, renumerado seu parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:

“Art. 102. .........................................................................................

.........................................................................................................

§ 2º As garantias também poderão ser dispensadas:

I – na hipótese de TTD que trate exclusivamente de diferimento do imposto, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo; ou

II – quando se

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