DECRETO Nº 1.718, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
DOE de 06.09.13
Introduz as Alterações 3.208 a 3.210 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.208 O art. 102 do Regulamento, renumerado seu parágrafo único para § 1º, fica acrescido do § 2º com a seguinte redação:
Art. 102. .........................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º As garantias também poderão ser dispensadas:
I na hipótese de TTD que trate exclusivamente de diferimento do imposto, observado o disposto no inciso I do § 1º deste artigo; ou
II quando se