DECRETO Nº 1.508, DE 24 DE ABRIL DE 2013

DOE de 26.04.13

Introduz as Alterações 3.163 a 3.165 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.163 – A Seção VI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Seção VI

...................................................

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: