DECRETO Nº 1.387, de 14 de fevereiro de 2013

DOE de 15.02.13 

Regulamenta a Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 2009,

 D E C R E T A:

 Art. 1º A Publicação Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Pe/SEF), instituída pela Lei nº 14.967, de 2009, como meio de publicação dos atos administrativos da SEF,ficará hospedada em sua página oficial na internet, no endereço www.sef.sc.gov.br, com acesso disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

Parágrafo único. A publicação dos atos na Pe/SEF produzirá os mesmos efeitos legais da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 2º Na Pe/SEF poderão ser publicados os atos administrativos, processuais e normativos listados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na Pe/SEF.

§ 1º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação e serão computados excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 2º Quando vencerem em dias não úteis, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam a utilização da Pe/SEF, a publicação poderá ser realizada no DOE.

 Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Florianópolis, 14 de fevereiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

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