DECRETO Nº 1.319, de 20 de dezembro de 2012
DOE de 21.12.12
Ratifica o Ajuste SINIEF nº 19, de 07 de novembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1 Fica ratificado o Ajuste SINIEF nº 19, de 2012, celebrado na 183ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília/DF, no dia 7 de novembro de 2012, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de novembro de 2012, Seção 1, p. 25 e 26, pelo Despacho nº 223/12 do Secretário-Executivo, retificado no DOU de 12 de novembro de 2012, Seção 1, p. 27, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa
ANEXO ÚNICO
AJUSTE SINIEF 19, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 09.11.12)
(Retificado no DOU de 12.11.12)
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012.
O Conselho Nacional de Políti