DECRETO Nº 063, de 1º de março de 2011
DOE de 01.03.11
Republicada no DOE de 02.03.11
Introduz as Alterações 2.647 e 2.648 no RICMS/SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 7º da Lei nº 13.707, de 17 de janeiro de 2006, no