DECRETO No 3.133, de 19 de março de 2010.

DOE 19.03.10 

Revoga e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, com as alterações produzidas pelo Decreto nº 19.926, de 29 de agosto de 1983, do Decreto nº 4.663, de 8 de março de 1990, Decreto nº 4.014, de 15 de outubro de 1993, Decreto nº 3.242, de 9 de outubro de 1998, Decreto nº 1.697, de 6 de outubro de 2000, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 93, inciso IX, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

 D E C R E T A:

 Art. 1º Fica extinta a tarifa de administração, controle, planejamento e modernização do sistema (TA) agregada aos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Santa Catarina.

 Parágrafo único

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