DECRETO Nº  2.606, de 11 de setembro de 2009

DOE de 11.09.09

Introduz as Alterações 2.147 a 2.157 no Regulamento do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.147 – O § 4º do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................................

[...]

§ 4º ..........................................................................

[...]

III – fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial, no qual poderão, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, ser definidas outras condições e garantias.”

ALTERAÇÃO 2.148 – O § 8º do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:

“Art. 15. ..................................................................

[...]

§ 8º ..........................................................................

[...]

III – fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial, no qual poderão, como forma

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