DECRETO Nº 2.606, de 11 de setembro de 2009
DOE de 11.09.09
Introduz as Alterações 2.147 a 2.157 no Regulamento do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.147 O § 4º do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
Art. 15. ..................................................................
[...]
§ 4º ..........................................................................
[...]
III fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial, no qual poderão, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, ser definidas outras condições e garantias.
ALTERAÇÃO 2.148 O § 8º do art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso III com a seguinte redação:
Art. 15. ..................................................................
[...]
§ 8º ..........................................................................
[...]
III fica condicionado à concessão, pelo Secretário de Estado da Fazenda, de regime especial, no qual poderão, como forma