DECRETO Nº  2.510 de 17 de agosto de 2009

DOE de 17.08.09

Introduz as Alterações 2.066 a 2.071 no  RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 2.066 – A alínea “c” do inciso IV do art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ..................................................................

[...]

IV - ........................................................................

[...]

c) o benefício deverá ser solicitado na página  oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, por intermédio de aplicativo disponível no Sistema d

...

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