DECRETO Nº 2.510 de 17 de agosto de 2009
DOE de 17.08.09
Introduz as Alterações 2.066 a 2.071 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina RICMS/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.066 A alínea c do inciso IV do art. 1° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° ..................................................................
[...]
IV - ........................................................................
[...]
c) o benefício deverá ser solicitado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na Internet, por intermédio de aplicativo disponível no Sistema d