DECRETO Nº 1.203, de 31 de março de 2008.
Introduz as Alterações 1.578 a 1.584 no RICMS/01.
DOE de 31.03.08
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.578 O inciso III do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 74. ..................................................................
[...]
III cada proprietário, arrendador ou armador deverá manter a disposição do fisco, em relação a cada embarcação pesqueira que faça jus ao benefício previsto no caput:
a) os seguintes documentos, de emissão da Capitania dos Portos:
1. Provisão de Registro ou Título de Inscrição;
2. Certificado Anual de Regularização de Embarcações ou Termo de Vistoria Anual;
b) documento que comprove o seu registro atualizado no IBAMA, bem como o do seu proprietário ou armador.
ALTERAÇÃO 1.579 O art. 74 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação