DECRETO Nº 1.203, de 31 de março de 2008.

Introduz as Alterações 1.578 a 1.584 no RICMS/01.

DOE de 31.03.08

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.578 – O inciso III do art. 74 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. ..................................................................

[...]

III – cada proprietário, arrendador ou armador deverá manter a disposição do fisco, em relação a cada embarcação pesqueira que faça jus ao benefício previsto no “caput”:

a) os seguintes documentos, de emissão da Capitania dos Portos:

1. Provisão de Registro ou Título de Inscrição;

2. Certificado Anual de Regularização de Embarcações ou Termo de Vistoria Anual;

b) documento que comprove o seu registro atualizado no IBAMA, bem como o do seu proprietário ou armador.”

ALTERAÇÃO 1.579 – O art. 74 do Anexo 2 fica acrescido dos incisos IV e V com a seguinte redação

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