DECRETO Nº 746, de 26 de outubro de 2007
DOE. de 26.10.07.
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
D E C R E T A :
Art. 1o O art. 1º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 1º ...................................................................
[...]
§ 4º Tratando-se de empreendimento contemplado com benefício concedido com base na legislação citada no art. 18, caput, da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, poderá ser levada em consideração, para efeitos de avaliação, a situação existente quando da sua concessão.
Art. 2º O § 1º