DOE de 20.12.06.
Suspende a concessão de autorização de transferência de saldo credor acumulado do ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2007, suspensas