DECRETO Nº 4.753, de 6.10.06 - (1234 a 1236)
DOE de 06.10.06
Introduz as Alterações 1.234 a 1.236 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º