DECRETO Nº 4.352, de 29.05.06 - (1151)
DOE de 29.05.06
Introduz a Alteração 1.151 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.151 - O Título II do Anexo 6 fica acrescido do seguinte capítulo:
CAPÍTULO XLI
DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO
Art. 257 Na saída de mercadoria para formação de lote, em recinto alfandegado ou não, para posterior exportação, será emitida nota fiscal, para acompanhar a mercadoria, sem destaque do imposto, consignando o