Decreto nº 4.347, de 29.05.06 - (84 a 90)
DOE de 29.05.06
Introduz as Alterações 84ª a 90ª ao IPVA-SC/89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 18,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina - IPVA-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 84 - Os §§ 1º e 2º do art. 4º passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O disposto no inciso VI aplica-se somente aos veículos de propriedade de contribuinte credenciado como Empresa Locadora