DECRETO Nº 4.004, de 14.02.06 - (1078)
DOE de 14.02.06
Introduz a Alteração 1.078 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A: