DECRETO Nº 3.995, de 8.02.06 - (1067 a 1074)
DOE de 08.02.06.
Introduz as Alterações 1.067 a 1.074 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.067 O § 17 do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17. O disposto no § 1°, II, d, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária, ou atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV.
ALTERAÇÃO 1.068 O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
LIV - saída de bombas dágua popular de acionamento manual, classificadas no código 8413.60.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba dÁgua Popular, cuja execução está sob a responsabilidade da Articulação do Semi-Árido Brasileiro, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II, e 38, II, do Regulamento. (Convênio ICMS 148/0