DECRETO Nº 3.995, de 8.02.06 - (1067 a 1074)

DOE de 08.02.06.

Introduz as Alterações 1.067 a 1.074 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.067 – O § 17 do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 17. O disposto no § 1°, II, “d”, não se aplica às mercadorias destinadas a estabelecimento distribuidor de medicamentos, assim reconhecido pela administração tributária, ou atacadista detentor do regime especial previsto no Anexo 2, Capítulo V, Seção XV.”

ALTERAÇÃO 1.068 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

“LIV - saída de bombas d’água popular de acionamento manual, classificadas no código 8413.60.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, a serem instaladas no semi-árido brasileiro dentro do Programa Bomba d’Água Popular, cuja execução está sob a responsabilidade da Articulação do Semi-Árido Brasileiro, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II, e 38, II, do Regulamento. (Convênio ICMS 148/0

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