DECRETO N° 3.859, de 16.12.05 - (1030 a 1035)
DOE de 16.12.05
Introduz as Alterações 1.030 a 1.035 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e as disposições da Lei n. 10.297/96, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 1.030 O art. 221 do Anexo 6 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
§1º O enquadramento no Programa poderá ser estendido a empresas exportadoras que operem no ramo da indústria de transformação, representadas por seus órgãos de classe, a fim de manter o movimento econômico regional e o nível de emprego.
§2º O enquadramento de que trata o §1º dar-se-á em caráter precário, em prazo não superior a 12 (doze) meses, com dispensa da obrigação prevista no art. 220, §1º, c, visando desonerar parcialmente a cadeia produtiva a partir do tratamento fiscal previsto no art. 223, II e VII.
ALTERAÇÃO 1.031 O art. 222 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 222. Resolução do Secretário de Estado da Fazenda definirá o