DECRETO Nº 1.008, de 11 de novembro de 2003

DOE de 11.11.03

Introduz as Alterações 388 a 390 ao RICMS/01 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 388 – O art. 7º do Anexo 3, renumerado para § 2º o atual parágrafo único, fica acrescido do § 1º com a seguinte redação:

“§ 1º O diferimento previsto no “caput” também se aplica nas saídas para comerciante v

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