DECRETO No 320, de 24 de junho de 1999
DOE de 24.06.99
Acrescenta parágrafo único ao art. 207 do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto no 22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado,
Considerando o interesse público envolvido na aquisição de materiais ou a prestação de serviços ao Estado, pelo melhor preço e atendendo às necessárias especificações técnicas;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos de licitação para o melhor desemp