DECRETO N° 3.487, de 14 de dezembro de 1998.

DOE de 14.12.98

Introduz a Alteração 250 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e na Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

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