DECRETO N° 3.096, de  20 de julho de 1998.

DOE de 20.07.98.

Introduz as Alterações 138 e 139 ao RICMS/97

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.

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