DECRETO N° 2.718, de 17.03.98
DOE de 17.03.98.
Introduz as Alterações 67 e 68 ao RICMS/97
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e a Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
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