DECRETO Nº 1.877, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

DOE de 02.12.13

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 8 de março de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 45 do Decreto nº 1.309, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 45. A SOL deverá analisar a proposta de trabalho e os documentos previstos no art. 40 deste Decreto, manifestando-se, principalmente, com relação aos seguintes itens:

............................................................................................” (NR)

Art. 2º O art. 46 do Decreto nº 1.309, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46. .......................................................................................

.....................................................................................................

III – realização de gastos com alimentação, exceto para eventos gastronômicos e de enogastronomia, e nos casos de deslocamentos em viagens, quando poderão ser concedidas diárias na forma do art. 108 deste Decreto ou em substituição a estas, quando o proponente comprovar ser mais vantajoso o pagamento conjunto de alimentação, hospedagem e deslocamento urbano;

............................................................................................” (NR)

Art. 3º Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 51 do Decreto nº 1.309,

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