DECRETO Nº 624, DE 1º DE MARÇO DE 2016
DOE de 02.03.16
Regulamenta o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795, de 2015, que trata dos convênios e das atribuições da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis que serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 13 da Lei nº 16.795, de 16 de dezembro de 2015, e o que consta nos autos do processo nº SCC 1035/2016,
DECRETA:
Art. 1º As atribuições da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) da Grande Florianópolis serão absorvidas conforme disposto neste Decreto.
Art. 2º Os convênios e instrumentos congêneres que tenham parcelas a serem pagas, bem como a análise das prestações de contas e demais atos deles decorrentes, serão absorvidos pelas Secretarias de Estado setoriais e entidades cujas competências se identifiquem com o objeto conveniado.
Art. 3º Fica instituído o Grupo Temporário de Encerramento das Atividades da extinta SDR da Grande Florianópolis (GTEA), vinculado à Secretaria de Estado do Planejamento (SPG), ao qual compete:
I receber, analisar e decidir a respeito das prestações de contas de repasses realizados por meio de convênios ou de instrumentos congêneres e realizar os demais atos deles decorrentes, exceto quando se tratar de processos encaminhados às Secretarias de Estado setoriais na forma prevista no art. 2º deste Decreto;
II praticar os atos previstos na legislação em vigor relacionados às providências administrativas para ressarcimento ao erário e à fase interna das tomadas de contas especiais, instaurados pela extinta SDR da Grande Florianópolis;
III receber, analisar e decidir a respeito das prestações de contas de recursos concedidos para diárias e adiantamentos que se encontrem pendentes de análise;
IV realizar transferências de bens, direitos e obrigações da extinta SDR da Grande Florianópolis a outros órgãos e a entidades do Poder Executivo afetos a assuntos que ainda não tenham sido resolvidos;
V promover o inventário de bens móveis e imóveis e a sua consequente transferência a outros órgãos e a entidades do Poder Executivo, ouvida a Secretaria de Estado da Administração;
V