Medida Provisória n° 58, de 29 de setembro de 1994

Publicada no D.O.E. de 29.09.94

Altera os arts. 74, 79 e 80, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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