Medida Provisória n° 58, de 29 de setembro de 1994
Publicada no D.O.E. de 29.09.94
Altera os arts. 74, 79 e 80, da Lei n° 5.983, de 27 de novembro de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei: