Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.

Publicado D.O.U. 11.01.01

Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ..............................................

........................................................"

"IV - ...................................................

........................................................."

"c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR)

".............................................................."

"Art. 14. .................................................."

"I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;"

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