Lei Complementar nº 104, de 10 de janeiro de 2001.
Publicado D.O.U. 11.01.01
Altera dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ..............................................
........................................................"
"IV - ...................................................
........................................................."
"c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;" (NR)
".............................................................."
"Art. 14. .................................................."
"I não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;"