LEI Nº 14.267, de 21 de dezembro de 2007

DOE de 21.12.07

Institui a Política Estadual de Tratamento Especial Simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

Revogada pela Lei 16971/16

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Tratamento Especial Simplificado para o Microprodutor Rural do Estado de Santa Catarina, formulada e executada como parte da política de desenvolvimento socioeconômico, auxiliando na melhoria da qualidade de vida e na maior fixação do homem no campo.

Art. 2º, “caput” - ALTERADO - Art. 21 da Lei n° 15.510/11- Efeitos a partir de 26.07.11:

Art. 2º Considera-se microprodutor rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou grupo familiar, devidamente inscrito no Cadastro de Produtor Primário, que comercialize a sua produção produtos em estado natural ou submetidos a processo de beneficiamento ou transformação, desde que:

Art. 2º - Redação original vigente até 25.07.11:

Art. 2º Considera-se microprodutor rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou grupo familiar, devidamente inscrito no Cadastro de Produtor Primário, que produza e comercialize a sua produção em pequena escala, em estado natural, semi-benificiado ou agroindustrializado, para destinatários situados neste Estado, e desde que:

I - a sua receita mensal não ultrapasse o limite de R$ 3.000,00;

II - ALTERADO - Art. 21 da Lei n° 15.510/11- Efeitos a partir de 26.07.11:

II - não possua, a qualquer título, ou seja proprietário, de área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, conforme definido na Lei federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;

II - Redação original vigente até 25.07.11:

II - não possua, a qualquer título, ou s

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