LEI Nº 13.545, de 09 de novembro de 2005
DOE de 09.11.05.
Altera dispositivos da Lei nº 13.335, de 2005, e estabelece outras providências.
Revogada pela Lei 15.500/11
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A SC PARCERIAS S/A terá por finalidade e objeto a geração de investimentos no território catarinense, através de participações societárias, constituição de sociedades, inclusive as de propósito específico ou pela celebração de contratos, inclusive nos regimes de concessão, em qualquer das suas modalidades, terceirização ou parcerias público-privadas.