LEI Nº 12.913, de 22.01.04

D.O.E de 22.01.04

Vide Lei nº 12.913, D.O.E. de 23.04.04, reintroduzindo dispositivos vetados pelo Sr. Governador;

Altera dispositivos da Lei nº 3.938, de 1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:12913

“Art. 183. ..............................................................................

................................................................................................

IV - presidir as sessões da Primeira Câmara de Julgamento e das Câmaras Reunidas, proferindo, quando necessário, voto de desempate. (NR)

Parágrafo único. O Presidente do Conselho, nos seus impedimentos, será substituído pelo Presidente da Segunda Câmara de Julgamento.” (NR)

“Art. 184. ...............................................................................

I - seis Cons

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