D.O.E de 22.01.04
Vide Lei nº 12.913, D.O.E. de 23.04.04, reintroduzindo dispositivos vetados pelo Sr. Governador;
Altera dispositivos da Lei nº 3.938, de 1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:12913
Art. 183. ..............................................................................
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IV - presidir as sessões da Primeira Câmara de Julgamento e das Câmaras Reunidas, proferindo, quando necessário, voto de desempate. (NR)
Parágrafo único. O Presidente do Conselho, nos seus impedimentos, será substituído pelo Presidente da Segunda Câmara de Julgamento. (NR)
Art. 184. ...............................................................................
I - seis Cons