LEI Nº 12.567, de 04 de fevereiro de 2003.

DOE de 04.02.03

Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XI do art. 4º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º.........................................................................................

XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;”

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 10.297, de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 4º.........................................................................................

§ 3º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importa

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