LEI Nº 12.567, de 04 de fevereiro de 2003.
DOE de 04.02.03
Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art. 4º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.........................................................................................
XI - da aquisição em licitação pública de mercadorias ou bens importados do exterior e apreendidos ou abandonados;
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 10.297, de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 4º.........................................................................................
§ 3º Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importa