LEI N° 12.376, de 19 de julho de 2002

DOE de 23.07.02

Altera a Lei n° 11.398, de 2000, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado à microempresa e à empresa de pequeno porte no campo do ICMS – Simples/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica acrescido o § 2° ao art. 2° da Lei n° 11.398, de 08 de maio de 2000, com a seguinte redação, renumerado o parágrafo único para § 1°:

“Art. 2° .............................................................................................................

§ 1° ............

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