Lei N° 12.064, de 27 de dezembro de 2001
Declarada inconstitucional pela ADI 2005.007821-1 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
DOE de 28.12.01
Altera a Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n° 7.541, de 1988, fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
Art.3º
§ 4º Tratando-se de municípios que tenham instituído o Fundo Municipal de Melhoria da Polícia Militar - FUMMPOM ou Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros - FUNREBOM, os valores arrecadados relativos às taxas mencionadas no § 2º deste artigo, à exceção dos relativos aos Atos da Segurança Pública, previstos na Tabela III desta Lei, serão destinados a esses fundos, devendo o contribuinte efetuar o recolhimento diretamente ao Município em que situado.
Art. 2º O parágrafo único do art. 14 da Lei nº 7.541, de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14.
Parágrafo único. A taxa prevista neste artigo é devida mensalmente e será paga nos prazos fixados pelo Poder Executivo.