LEI Nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000
DOE de 28.01.01
Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ................................................
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XII - da entrada, no território do Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado ou do Distrito Federal, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 10.297, de 1996, fica acrescido da alínea d no inciso III, renumerando-se a atual alínea d para e, e do § 4º, com a seguinte redação:
Art. 5º .................................................
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III - .....................................................
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d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;
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§ 4º Na hipótese do inciso III do caput, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por per