LEI Nº 11.648, de 28 de dezembro de 2000

DOE de 28.01.01

Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XII do art. 4º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ................................................

.............................................................

XII - da entrada, no território do Estado, de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado ou do Distrito Federal, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;”

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 10.297, de 1996, fica acrescido da alínea “d” no inciso III, renumerando-se a atual alínea “d” para “e”, e do § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 5º .................................................

............................................................

III - .....................................................

.............................................................

d) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;

................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso III do “caput”, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por per

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