Lei n° 10.474, de 18 de agosto de 1997
DOE de 18.08.97
- Revogada pela Lei 13.342/05
- Revogada pela Lei 11.345/00
Institui o Programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense - PRODEC Têxtil e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC o Programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense - PRODEC Têxtil, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL.