Lei n° 10.474, de 18 de agosto de 1997

DOE de 18.08.97

Institui o Programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense - PRODEC Têxtil e estabelece outras providências.

(Partes vetadas e rejeitadas)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC o Programa de Desenvolvimento Têxtil Catarinense - PRODEC Têxtil, vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL.

Art. 2°

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