LEI N° 8.794, de 29 de setembro de 1992

DOE de 01.10.92 

Dispõe sobre o pagamento de dívida ativa mediante dação em pagamento de alimentos destinados exclusivamente à merenda escolar.

V.  Lei 8936/92, anexo único

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1° - As empresas em débito com

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