LEI N° 8.794, de 29 de setembro de 1992
DOE de 01.10.92
Dispõe sobre o pagamento de dívida ativa mediante dação em pagamento de alimentos destinados exclusivamente à merenda escolar.
V. Lei 8936/92, anexo único
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1° - As empresas em débito com