ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 08/06
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,
considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,
considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67, nos termos do Parecer nº 08, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 17 de março de 2006.
Florianópolis, 23 de junho de 2006.
Diretor de Administração Tributária
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca SONDA, tipo ECF-IF, modelo SIM-67.
1. ATO HOMOLOGATÓRIO:
NÚMERO | FINALIDADE | CONVÊNIO APLICÁVEL |
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