ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 06/06

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 31.07.06

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB, nos termos do Parecer nº 06, de 19 de junho de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 19 de junho de 2006.

Florianópolis, 23 de junho de 2006.

Pedro Mendes

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 06, de 19 de junho de 2006

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T88 FB.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: