ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/06

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.  de 22.03.06

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 75,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 28 de dezembro de 1994,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 16/2004, de 02 de abril de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, nos termos do Parecer nº 02, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Art. 4º O presente Ato produz efeitos desde 10 de fevereiro de 2006.

Florianópolis, 13 de março de 2006.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 02, de 10 de fevereiro de 2006

 

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação do ECF marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167.

1. ATO HOMOLOGATÓRIO:

NÚMERO

FINALIDADE

CONVÊNIO APLICÁVEL

PARECER GEFIS

LAUDO DE HARDWARE

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