ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 013/2001

Publicado no D.O.E. de 09.11.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ELGIN, tipo ECF-IF, modelo ECF IF 500 1E, nos termos do Parecer nº 09, de 25 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscaliza-ção, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis,  5 de novembro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 09 , DE 25 DE OUTUBRO DE 2001.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca ELGIN, Tipo ECF-IF, modelo ECF IF 500 1E.

1. FABRICANTE:

1.1. razão social: ELGIN S/A;

1.2. CNPJ: 52.556.578/0008-07;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: ELGIN;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: ECF IF 500 1E;

2.4. "software" básico: versão "FCP-500";

2.4.1. "checksum" : 64B5 (hexadecimal),

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. dos últimos 450 (quatrocentos e cinqüenta) it

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