ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2001
Publicado no D.O.E. de 09.11.01
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,
considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-PDV, modelo FS420, nos termos do Parecer nº 06, de 4 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2001.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 06 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, Tipo ECF-PDV, modelo FS420
1. FABRICANTES:
1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.;
1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;
2. EQUIPAMENTO:
2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;
2.2. tipo: ECF-PDV;
2.3. modelo: FS420;
2.4. "software" básico: versão "V1.21";
2.4.1. "checksum": 081F (hexadecimal);
2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou 27C010 ou equivalente;
2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)
2.4.3. não possui Modo Treinamento;