ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 010/2001

Publicado no D.O.E. de 09.11.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2000, Anexo 9, arts. 75 a 77 e Portaria 250/2000, de 07 de dezembro de 2000,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, tipo ECF-PDV, modelo FS420, nos termos do Parecer nº 06, de 4 de outubro de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, deverá ser solicitada revisão da presente homologação.

Florianópolis,  5 de novembro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 06 , DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca DARUMA AUTOMAÇÃO, Tipo ECF-PDV, modelo FS420

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.;

1.2. CNPJ: 45.170.289/0001-25;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: DARUMA AUTOMAÇÃO;

2.2. tipo: ECF-PDV;

2.3. modelo: FS420;

2.4. "software" básico: versão "V1.21";

2.4.1. "checksum": 081F (hexadecimal);

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C512 ou 27C010 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. não possui Modo Treinamento;

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: