ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 008/2001
Publicado D.O.E. de 20.08.01
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,
considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca NCR, Tipo ECF-IF, modelo ECF-IF-7141, nos termos do Parecer nº 04/01, de 10 de agosto de 2001, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.
Florianópolis, 13 de agosto de 2001.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
PARECER Nº 04 , DE 13 DE AGOSTO 2001.
A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.
HOMOLOGAÇÃO DO ECF da marca NCR, Tipo