ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 001/2001

Publicado no D.O.E. de 08.01.01

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER, nos termos do Parecer nº 22, de 1º de dezembro de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2001.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 22 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca URANO, Tipo ECF-IF, modelo URANO/1FIT LOGGER

1. FABRICANTES:

1.1. razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA;

1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

2. EQUIPAMENTO:

2.1. marca: URANO;

2.2. tipo: ECF-IF;

2.3. modelo: URANO/1FIT LOGGER;

2.4. “software” básico: versão “2.63”;

2.4.1. “checksum” : 7F00 (hexadecimal),

2.4.2. dispositivo de gravação : EPROM do tipo 27C040 ou equivalente;

2.4.2.1. tipo de encapsulamento do dispositivo: DIP (Dual In-line Package)

2.4.3. possui Modo Treinamento;

2.4.4. cancelamentos:

2.4.4.1. dos últimos 500 (quinhentos) itens registrados no Cupom Fiscal em emissão;

2.4.4.2. de Cupom Fiscal emitido, na operação imediatamente posterior;

2.4.4.3. do Cupom Fiscal em emissão;

2.4.5. descontos:

2.4.5.1. em item;

2.4.5.2. em subtotal;

2.4.5.3. o equipamento não efetua operações de desconto em Comprovante Não Fiscal;

2.4.6. acréscimos:

2.4.6.1. não efetua em item;

2.4.6.2. efetua em subtotal;

2.4.6.3. efetua em Comprovante Não-Fiscal não-vinculado;

2.4.7. o equipamento possui 12 (doze) totalizadores parciais, programáveis para operações com ICMS, identificado por Tnn, ou ISS, identificados por Snn. Possui totalizadores específicos para F(substituição tributária), I(isento), N(não incidência);

2.4.8. possui 15 (quinze) totalizadores para forma de pagamento;

2.4.9. possui 10 (dez) totalizadores para Comprovante Não Fiscal não vinculado;

2.4.10. identificação dos totalizadores:

2.4.10.1. Totalizador Geral identificado por “TOTAL GERAL (GT)”;

2.4.10.2. Venda Bruta Diária identificado por “VENDA BRUTA”;

2.4.10.3. cancelamentos tributados identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ICMS” ou “CANC.”;

2.4.10.4. cancelamentos de serviços identificados por “TOTAL CANCELAMENTOS ISS” ou “CANC.”;

2.4.10.5. descontos tributados identificados por “TOTALIZADOR DE DESCONTOS” ou “DESC.”;

2.4.10.6. totalizador de ISS identificado por “TOTALIZADOR DE ISS”;

2.4.10.7. Venda Líquida do dia identificado por “VENDA LIQUIDA”;

2.4.10.8. acréscimos tributados identificado por “TOTALIZADOR ACRESCIMOS”;

2.4.10.9. acréscimos não-fiscais identificado por “ACRESCIMOS NAO FISCAIS”;

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