ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 017/2000

Publicado no D.O.E. de 17.08.2000

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 8, arts. 4º e 5º,

considerando o disposto no Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EF, nos termos do Parecer nº 12/00, de 11 de agosto de 2000, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico ou no “hardware” do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação.

Florianópolis, 15 de agosto de 2000.

João Paulo Mosena

Diretor de Administração Tributária

PARECER Nº 12, de 11 de agosto de  2000

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação do presente parecer conclusivo de homologação.

Homologação do ECF da marca URANO, tipo ECF-IF, modelo ZPM/1EF.

1. FABRICANTE

1.1. razão social: Urano Indústria de Balanças e Equipamentos Eletrônicos Ltda.;

1.2. CNPJ: 88.979.042/0001-67;

1.3. OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFM.

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