DOE de 21.06.13
Publica os Índices de Participação dos Municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 7°, inciso I, da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1° Publicar, conforme anexo único, o valor adicionado e o Índice provisório de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, para cada Município, aplicáveis ao exercício de 2014.
Art. 2° Caberá impugnação dos valores a que se refere o art. 1º, no prazo de trinta dias corridos contados da publicação desta Portaria, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no inciso I do artigo 7º do Decreto nº 3.592, de 25 de outubro de 2010.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de junho de 2013.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda
Município | Valor adicionado 2012 | IPM para 2014 |
ABDON BATISTA | 27.774.596,81 | 0,0680869 |
ABELARDO LUZ | 398.649.802,04 | 0,3138357 |
AGROLÂNDIA | 130.685.772,05 | 0,1429643 |
AGRONÔMICA | 64.145.770,14 | 0,0944908 |
ÁGUA DOCE | 238.894.326,03 |
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