SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
PORTARIA Nº 002/2009 DE 09.01.2009
DOE de 12.01.09
Dispõe sobre a habilitação de indústrias farmacoquímicas ao benefício previsto nos, Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições dos Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC,
RESOLVE:
Art. 1º Para obter o enquadramento para fins de habilitação ao benefício de que tratam os Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC, o contribuinte deverá protocolar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, pedido instruído com:
I Requerimento conforme ANEXO
II - Contrato Social vigente;
III Relação dos produtos, com sua classificação NCM, modelo, código de venda ou nome comercial;
IV Comprovante do pagamento da Taxa por Atos da Administração em Geral (Código Receita 2119).
Art. 2º Poderá ser concedido o benefício quando cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
I Os produtos são fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário,
II Os produtos se enquadram como medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano,
III O estabelecimento industrial tiver celebrado com a Fundação de Apoio a