SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

PORTARIA Nº 002/2009 – DE 09.01.2009

DOE de 12.01.09

Dispõe sobre a habilitação de indústrias farmacoquímicas ao benefício previsto nos, Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando as disposições dos Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC,

RESOLVE:

Art. 1º Para obter o enquadramento para fins de habilitação ao benefício de que tratam os Artigos 149 e 150, Capítulo V, Seção XXXI do Anexo 2, do RICMS/SC, o contribuinte deverá protocolar na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, pedido instruído com:

I – Requerimento conforme ANEXO

II - Contrato Social vigente;

III – Relação dos produtos, com sua classificação NCM, modelo, código de venda ou nome comercial;

IV – Comprovante do pagamento da Taxa por Atos da Administração em Geral (Código Receita 2119).

Art. 2º Poderá ser concedido o benefício quando cumpridas cumulativamente as seguintes condições:

I – Os produtos são fabricados pelo próprio estabelecimento beneficiário,

II – Os produtos se enquadram como medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano,

III – O estabelecimento industrial tiver celebrado com a Fundação de Apoio a

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