PORTARIA SEF Nº 145, de 14.09.06
(Altera a Port.SEF nº 164, de 14.07.04,que aprovou Tabela de Códigos de Receita)
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.09.06.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,
R E S O L V E :
Art. 1º Os códigos de receita 1643, 1724 e 1775 do Anexo I da Portaria SEF nº 164 de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1643 - ICMS - ANTECIPADO ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE OUTRO ESTADO - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01, art. 60, § 11). Para recolher a cada operação utilizar o código 1724. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473.
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